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Cidade de São Paulo cria Conselho Empresarial de Prevenção ao HIV/Aids


Foi criado na última sexta-feira (2) o Conselho Empresarial de Prevenção ao HIV/Aids da Cidade de São Paulo visando difundir políticas preventivas de controle do HIV/aids no local de trabalho. Dentre os objetivos do Conselho está o de mobilizar empresas, incentivando ações ou programas educativos e de prevenção ao HIV/aids, dentro de seus campos de atuação.

A criação do Conselho vem no sentido de contribuir com o Programa Municipal de DST/Aids de São Paulo na difusão e divulgação das políticas públicas para o enfrentamento das ISTs e do HIV/Aids na cidade, compartilhar as ações de prevenção às ISTs, incluindo o HIV/aids, viabilizar ações para a sensibilização e difusão de informação sobre assistência, prevenção, promoção da saúde e dos direitos das pessoas vivendo com HIV/aids.

Além disso, o Conselho irá funcionar como órgão difusor, influenciador e orientador de políticas de resposta às IST e HIV/aids e irá reconhecer publicamente programas empresariais de excelência na prevenção e assistência as IST e do HIV/aids que atuem dentro e fora do local de trabalho. Também fará parte do trabalho do Conselho, estabelecer parcerias em campanhas de datas comemorativas nacionais e municipais visando a ampliação do conhecimento e uso dos diversos insumos de prevenção às ISTs/HIV/Aids, bem como sobre o tratamento, na população da cidade de São Paulo.

 

Desempenho na luta contra o HIV

A realidade do munícipio de São Paulo é de uma epidemia concentrada de HIV e uma epidemia generalizada de outras infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). Segundo o texto da Portaria, a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento do HIV e outras ISTs, assim como a redução de risco e vulnerabilidade são fundamentais para a eliminação da epidemia de HIV/aids até 2030 importância do acesso à informação e da promoção da comunicação pública em saúde para a prevenção e assistência ao HIV e outras IST.

O texto afirma ainda que parcerias são fundamentais para o enfrentamento do HIV/aids, principalmente levando em consideração a necessidade de reconhecer, fomentar e organizar a atuação do setor privado da cidade de São Paulo no enfrentamento das ISTs e do HIV/aids.

Além disso, a Portaria coloca que um dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) é a participação social e, por isso, Programa Municipal tem como objetivo ampliar a participação dos agentes sociais para elaboração, implantação e divulgação de políticas públicas de prevenção e assistência às ISTs e HIV/aids.

 

Como vai funcionar

O Conselho será composto por representantes do Programa Municipal e de instituições privadas com sede, filiais ou subsidiárias na capital paulista e que desenvolvam ações educativas ou de prevenção ao HIV/aids na cidade de São Paulo. Os membros irão se reunir ao menos três vezes por ano.

Cada empresa deverá indicar um representante e um suplente para as reuniões e atividades previstas, mas não há limite para o número de empresas integrantes do Conselho. Ainda assim, para o ingresso, elas devem responder a, pelo menos, três dos critérios que serão analisados:

– Realizar ações e campanhas de comunicação institucionais sobre prevenção ao HIV/aids regularmente, para além das já estabelecidas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

– Distribuir insumos de prevenção, com destaque para o preservativo masculino, para funcionários e clientes, de acordo com os interesses da instituição.

– Ter um programa interno de apoio e suporte aos funcionários soropositivos que inclua a garantia do sigilo;

–  Possuir práticas e políticas de não discriminação de pessoas que vivem ou convivem com HIV/aids nos processos de recrutamento e seleção de empregados(as);

– Não compactuar com a discriminação e estigma;

–  Promover igualdade de oportunidade às pessoas que vivem com HIV/aids;

– Realizar campanhas do Dia Mundial de Luta contra a Aids, junto ao corpo de funcionários e, quando o caso, junto aos clientes;

– Realizar campanhas em outras datas comemorativas nacionais, estaduais e municipais que não sejam o Dia Mundial de Luta contra a aids e o Dezembro Vermelho;

– Participar em parceria com o Programa Municipal das campanhas em datas comemorativas nacionais, estaduais ou municipais;

– Contribuir com organizações da sociedade civil que promovam a prevenção ao HIV/aids ou que prestem apoio às pessoas que vivem com HIV/aids, seja com recursos financeiros correntes, doação dos lucros obtidos com a venda de produtos específicos, cessão de horas de trabalho de funcionários, entre outros.

 

Financimento

A Portaria deixa claro que a participação das instituições privadas no Conselho Empresarial não implica em transferência de recursos financeiros e que as atividades a serem desempenhadas não serão remuneradas, mas que serão consideradas como de serviço público relevante.

 

Fonte: Redação da Agência de Notícias da Aids

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