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Escolas de Niterói podem voltar a debater temas de gênero


Foto: Lucas Benevides

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubou por unanimidade, em caráter liminar, um artigo do Plano Municipal de Educação de Niterói, válido para o decênio 2016 a 2026. O fragmento da Lei nº 3.234 proibia a abordagem de qualquer tipo de material sobre os termos gênero, diversidade e orientação sexual nas escolas da rede municipal de Niterói. Em 2016, quando o artigo foi proposto como emenda pelo vereador Carlos Macedo (PRP), o prefeito Rodrigo Neves (PDT) vetou a matéria. A Câmara dos Vereadores de Niterói, entretanto, derrubou o veto na ocasião por 10 votos a sete, o que fez com que o texto fosse mantido.

A bancada do PSOL na Câmara Municipal de Niterói comemorou ontem, em plenário, a decisão. Os parlamentares, marcadamente de oposição, tiveram papel fundamental para a decisão. Talíria Petrone (PSOL), vereadora de Niterói, indicou, em ofício ao Ministério Público do Rio de Janeiro, que o artigo era inconstitucional. O órgão concordou com o entendimento e acionou o TJ-RJ que, por sua vez, emitiu uma liminar suspendendo o artigo. Em entrevista, Petrone afirmou que a decisão pode ser considerada como o cartão de retirada da cidade do estigma de município “atrasado”.

“É uma decisão coerente. Esta é uma resposta importante que dá voz à luta das mulheres e aos LGBTs. É uma vitória da educação crítica, da democracia e dos direitos humanos. Uma escola que não discute realidades concretas, como relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, assassinatos a mulheres e a transexuais, é uma escola que está descolada do mundo. Eu acredito que a escola é uma ferramenta para transformar a realidade e tira Niterói do mapa de municípios em atraso que esta emenda nos colocou”, declarou.

Durante declaração no plenário, a vereadora ressaltou que, por força da liminar, professores já podem, a partir de hoje, discutir qualquer assunto relevante, que antes era proibido por força de lei, em suas salas letivas. “A escola com mordaça, que existia no município, acabou a partir de hoje. A escola que impede que pessoas debatam, existam e entendam a especificidade de cada um está suspensa. Esta é a vitória”, explicou.
Contra a decisão do TJ-RJ, o vereador Carlos Jordy (PSL) garante que recorrerá até o final da semana. Jordy, acredita que a iniciativa de Petrone se deve ao fato do PSOL, em Niterói, “nunca conseguir aprovar nada pelos meios democráticos e convencionais”.

O parlamentar também acredita que existem forças que influenciam o poder judiciário. “O MP e o TJ-RJ sofrem com ativismo judicial, e isto tem que ser criminalizado. O artigo não é inconstitucional, porque não legisla sobre lei de diretrizes e bases, que nós respeitamos. Este tipo de ensinamento pertence aos pais e não aos colégios”, declarou.

O artigo, que agora está suspenso pela liminar, possui o seguinte texto:

“Art. 6º – fica proibida a distribuição, utilização, exposição, apresentação, recomendação, indicação e divulgação de livros, publicações, projetos, palestras, fôlderes, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material lúdico, didático ou paradidático, físico ou digital, que versem sobre o termo gênero, diversidade sexual e orientação sexual, nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal do município de Niterói”.

A reportagem tentou contato com o propositor da emenda, vereador Carlos Macedo (PRP), que não se pronunciou até o fechamento desta edição, e com a Prefeitura de Niterói, que não quis se pronunciar sobre o caso.

Fonte: O Fluminense

 

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