Mesmo a passos lentos, alguns direitos vem sendo conquistados pelos transexuais, travestis e as mais diversas variações de gênero pessoal. Como exemplo, se cita o nome social no título de eleitor. Agora, o assunto da vez foi a carteira de identidade.
Foi especificamente no Distrito Federal que aconteceu essa novidade! O espaço reservado para o nome social já havia sido anunciado em maio, mas foi só no Diário Oficial (DODF) da terça-feira (10) que os detalhes foram esmiuçados.
O trecho explica o seguinte: “A inclusão, exclusão ou alteração, na Carteira de Identidade, do nome social relacionado à identidade de gênero de que tratam os Decretos nº 8.727/2016 e nº 37.982/2017, ocorrerão mediante requerimento por escrito, conforme modelo constante do Anexo II, devidamente firmado pelo requerente, observando-se que: o nome social deverá ser composto por prenome, conforme constante do requerimento, acrescido do sobrenome familiar constante do nome civil, não podendo ser irreverente ou atentar contra o pudor; o disposto neste item poderá abranger a exclusão de agnomes que indiquem gênero; o nome social será incluído sem prejuízo da menção ao nome do registro civil no verso da carteira de Identidade”.