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O STF vai decidir se a mãe, no caso a não gestante, também tem o direito à licença-maternidade em caso de união homoafetiva. O entendimento varia muito da interpretação da lei e sempre gera controvérsia.
Nesse sentido, muita gente alega que o direito é exclusivo da mãe gestante, enquanto outros defendem que concedê-lo amplia os cuidados com o filho nesse período inicial, onde a criança precisa de cuidados redobrados.
De acordo com o próprio STF, o tema será analisado no Recurso Extraordinário 1211446, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual por hegemonia de votos.
A saber, a licença maternidade ou licença à gestante, na CF, é um direito preceituado no artigo 7º, inciso XVIII da Lei Maior à trabalhadora mulher e gestante, que lhe garante a suspensão de seu contrato de trabalho por até cento e vinte dias, sem acarretar prejuízo do emprego e do salário.
Fonte: Observatório G