O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (11/03), se é constitucional proibir a doação de sangue por homossexuais. O Ministério da Saúde veta, desde 2016, o ato de solidariedade a homens que tiveram relações sexuais com pessoas do mesmo sexo nos 12 meses anteriores. A Corte prevê ainda analisar na sessão se o Sistema Único de Saúde (SUS) deve continuar com a obrigatoriedade de fornecer medicamentos de alto custo à população.
O julgamento sobre a doação de sangue foi interrompido em 2017, com os votos de cinco ministros. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a proibição. Ele foi seguido por Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Único a divergir, até o momento, Alexandre de Moraes votou pela procedência parcial da ação.
A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alega agressão à dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à igualdade, além da estigmatização dos homossexuais.
“O número de infecções registradas entre os anos de 1980-2015 é consideravelmente maior nos heterossexuais (50% dos casos notificados) do que nos homossexuais e bissexuais juntos”, diz a peça.
O Ministério da Saúde considera “inapto temporário por 12 (doze) meses” para doar sangue “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a regra é baseada em um documento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que sugere propensão consideravelmente maior de homossexuais portadores do vírus HIV.
Medicamentos de alto custo
Além da doação de sangue, o colegiado vai analisar a possibilidade de fornecimento de medicamentos de alto custo não previstos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação é considerada de grande impacto nas contas públicas. De 2009 a 2018, os gastos do governo federal para o cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos e tratamentos somaram R$ 6 bilhões. Só em 2018, os custos chegaram a R$ 1,4 bilhão.
Para o relator, o ministro Marco Aurélio, o Estado pode ser obrigado a fornecê-los desde que comprovadas a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e da família.
Fonte: Metrópoles