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STF arquiva ação popular de psicólogos e mantém proibição de tratamentos de ‘cura gay’


“Cure seu preconceito”, diz cartaz de manifestante em protesto na Avenida Paulista, em 2017.

STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o arquivamento da ação popular movida por um grupo de psicólogos que pedia a liberação da prática de terapias de reversão sexual, a chamada “cura gay”, em todo o País.

Dessa forma, a corte garante a aplicação da resolução nº 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe o oferecimento de qualquer tipo de prática terapêutica que considere a homossexualidade como um “desvio”.

A decisão, assinada ainda em dezembro de 2019 pela ministra Cármem Lúcia, foi publicada nesta segunda-feira (20). A partir de agora, a resolução do CFP, que proíbe a prática desde 1999, é validada de forma integral.

“Pelo exposto, na esteira da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal e nos termos da legislação vigente, julgo procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada e determinar a baixa e o arquivamento da ação popular, prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão liminar”, afirma ministra em documento.

Em abril de 2019, a pedido do Conselho, a ministra já havia concedido, por liminar (decisão provisória), a imediata suspensão da tramitação da ação popular apresentada em 2017 pelo grupo de profissionais. Quem está à frente da iniciativa é a psicóloga Rozangela Alves Justino, que já foi punida pelo CFP por praticar reversão sexual em 2009.

Justino, que faz parte do Movimento Psicólogos em Ação (MPA), um grupo que visa resgatar o que defendem ser a prática da psicologia apartidária e ética, em 2019, anunciou sua candidatura para a presidência do Conselho em evento realizado em Brasília, sob protestos da categoria, mas com apoio de Heloisa Bolsonaro, psicóloga e nora do presidente Jair Bolsonaro. A chapa, considerada conservadora, perdeu para o grupo pró-diversidade.

Justino também é assessora parlamentar do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), ligado ao pastor Silas Malafaia.

Em agosto de 2019, a psicóloga contestou a decisão da ministra justificando que a ação popular visava “tão somente, sustar, anular os efeitos” da resolução do CFP sob o argumento de que ela “vedou aos psicólogos o direito de estudos sobre a suposta patologia de comportamentos ou práticas homoeróticas”.

Ainda em 2019, em parecer enviado ao STF, o procurador Paulo Gustavo Gonet Branco, da PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestou contra pedido do Conselho para paralisar a ação que permitia a chamada “cura gay”.

A decisão definitiva da ministra, publicada nesta semana, extingue a ação e evidencia a competência do CFP para editar orientações à categoria de profissionais da psicologia e reforça a aplicação da resolução 01/99.

Em nota, o CFP afirma que, com a decisão do Supremo, “fica evidente que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão.”

Em 2017, juiz autorizou a prática da “cura gay”

Em 2017, juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldemar Claudio de Carvalho, emitiu decisão que determinava que o tratamento de “cura gay” não deveria ser vetado a quem procurasse por ele.

Além disso, a decisão também proibia a punição de profissionais que praticassem e oferecessem este tipo de tratamento, alegando que esta orientação representaria um “dano à liberdade profissional para produção científica”.

Segundo o juiz, seria dever do Judiciário “impedir que o CFP, ainda que motivado no combate à homofobia, leve a efeito qualquer espécie de censura aos psicólogos que queiram promover eventual estudo ou investigação científica relacionada à orientação sexual egodistônica”.

A decisão não derrubava a resolução 01/99 do CFP, de acordo com a qual psicólogos não podem exercer “qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas” homoafetivas e não devem adotar “ação coercitiva para tratamentos não solicitados”.

Esta normativa do Conselho segue orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde), que, em maio de 1990, deixou claro que a homossexualidade não é doença ao retirar a orientação sexual de seu catálogo de doenças mentais.

Fonte: HuffPost Brasil

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