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Procuradoria de SP tem 1ª aposentadoria de transexual


Acervo pessoal

Após trabalhar por 32 anos, 6 meses e 24 dias como servidora no MPSP (Ministério Público de São Paulo), Mary Fernanda Mariano, 54, se aposentou. Oficial de promotoria, ela foi a primeira transexual da instituição paulista que recebeu o benefício.

No seu caso, foram aplicadas as regras de contribuição e de idade mínima para mulheres. “O MPSP descobriu que não teve casos como o meu quando eu entreguei os documentos para a minha aposentadoria ao setor de recursos humanos”, diz Mary.

“Eu espero que ele sirva de exemplo para outras pessoas, afirma. Hoje, ela vive na Itália.

Matemática por formação, a servidora acompanhava uma tia funcionária pública ao trabalho quando era criança. Desde então, segundo Mary, quis a mesma carreira.

Após trabalhar quase 20 anos no MPSP, ela contratou um advogado para começar o processo de retificação de seus documentos, em 2005.

Conseguiu trocar de nome em 2008, depois de uma decisão judicial. Para mudar o sexo no registro civil, precisou entrar com outra ação judicial, finalizada em 2012.

“Confesso que foi difícil enfrentar a sociedade, mas soube ter jogo de cintura nas dificuldades que encontrei”, afirmou a servidora pública.

A aposentadoria de Mary levou o subprocurador-geral da Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, a emitir um parecer publicado no Diário Oficial do estado. O documento foi assinado também pelo procurador-geral de Justiça do MPSP, Gianpaolo Smanio.

O texto, de julho, serve para orientar as regras de futuras aposentadorias de funcionários transexuais do órgão.

“O servidor que teve seu registro de nascimento alterado no tocante ao nome e ao sexo tem direito à aposentadoria de acordo com esse estado”, consta no parecer.

Para Martins, o documento reflete elementos da Constituição Federal como isonomia e direito à dignidade.

“Espero que o mesmo tratamento seja dado a casos parecidos, mas não inovei no ordenamento jurídico”, diz ele.

No serviço público, uma mulher se aposenta com idade mínima de 55 anos e 30 de contribuição, enquanto os homens contribuem por 35 anos, com idade mínima de 60. A reforma da Previdência em tramitação no Congresso deve mudar essas regras.

Mary entrou no MPSP antes de 1998, quando passaram a valer as regras atuais. Sua aposentadoria saiu antes de ela completar a idade mínima exigida de mulheres. No entanto, ela contribuiu por mais tempo.

O parecer elaborado pelo subprocurador-geral fez referência a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de março de 2018.

A corte determinou que as mudanças de nome e sexo no registro civil podem ser feitas sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgia. Diferentemente da época dos processos de Mary, a retificação dos documentos hoje pode ser feita em cartórios e com mais agilidade.

O efeito da decisão do STF, segundo Dimitri Sales, advogado e presidente do Condep (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de São Paulo), é que os direitos e deveres de nome e sexo adquiridos são atribuídos ao homem ou à mulher transexual.

A medida se aplica até a questão previdenciária no setor público e privado. “Tudo isso está sedimentado na decisão”, afirmou Sales.

“Essa aposentadoria é fruto da luta de muita gente e é a conquista de um direito. É o Estado brasileiro que se constrói a partir da dignidade dessa mulher”, diz Sales.

O parecer, na opinião dele, é um instrumento usado para afastar eventuais controvérsias. “Como estamos vivendo um momento difícil no país, o documento tem um papel sobretudo político.”

A professora de direito previdenciário e doutora em direitos sociais pela PUC-SP Érica Paula Barcha Correia elogia a iniciativa do órgão paulista. “Entendo como valoroso esse parecer do Ministério Público porque ele prestigia o direito fundamental da transexual à Previdência Social”, diz.

“O parecer preserva e faz valer o direito de liberdade e também o direito de igualdade. Nossa legislação infelizmente não acompanha a evolução das relações sociais. O direito padece de dinamismo”, afirma Correia.

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que o direito previdenciário é vanguarda em questões de orientação sexual e identidade de gênero.

“O primeiro a reconhecer direito de casal homoafetivo, por exemplo, foi o direito previdenciário. O direito civil é mais conservador”, afirma Bramante.

Informações relativas às aposentadorias são primeiro declaradas pela instituição na qual trabalhava o funcionário que foi concedido o benefício, segundo o TCE (Tribunal de Contas do Estado).

O órgão tem, em seguida, a função de analisar a legalidade da aposentadoria e atestar a veracidade dos documentos enviados a ele.

De acordo com informações do TCE, como regra, o processo de análise acontece no ano posterior à aprovação interna do benefício.

Mary começou a receber sua aposentadoria em julho deste ano. Mesmo tendo o benefício, a previsão é que seus documentos tramitem pelo TCE em janeiro de 2020.

Fonte: Folha de São Paulo

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