O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro moveu ação civil pública contra o ministro da Cidadania, Osmar Terra, pela prática de ato de improbidade administrativa ao suspender edital da Agência Nacional do Cinema (Ancine) que premiava projetos que abordam homossexualidade e diversidade de gênero. Para MPF, suspensão de edital buscou censurar produção com temática LGBT.
O MPF contesta a edição da Portaria 1.576/2019, que suspendeu, “pelo prazo de 180 dias, prorrogável por igual período”, um edital para seleção de projetos audiovisuais que seriam veiculados nas TVs públicas.
Segundo a Procuradoria, a portaria foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, dentre os quais os documentários Sexo reverso, Transversais, Afronte e Religare queer, criticados pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em vídeo publicado em 15 de agosto.
A suspensão do concurso causou, segundo apurado no inquérito civil, dano ao patrimônio público federal no valor de R$ 1.786.067,44, referente aos gastos já efetuados com sua promoção.
Na ação, o MPF pede a anulação da portaria e a conclusão do concurso. Além disso, requer a condenação de Osmar Terra nas seguintes penas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992): ressarcimento integral dos valores gastos no concurso; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil em valor equivalente a duas vezes o valor do dano causado; e proibição de contratar com o poder público federal ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
Interferência no concurso
Coordenado pela Ancine, o concurso foi iniciado em março de 2018 e, em agosto de 2019, quando foi editada a portaria ministerial, estava em sua fase final. Englobava projetos variados, agrupados em 14 blocos temáticos —entre eles, “Diversidade de gênero” e “Sexualidade”.
Segundo as regras do edital, o ministro da Cidadania e o secretário especial de Cultura não participam legalmente do processo de seleção dos projetos. Contudo, ressalta o MPF, no dia seguinte ao vídeo de Bolsonaro, Osmar Terra determinou a elaboração de pareceres sobre minuta de portaria de suspensão do concurso, justificando, para tanto, que a medida era necessária para a recomposição dos membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual.
Ouvido pelo MPF, o ex-secretário especial de Cultura José Henrique Pires relatou que recebeu um pedido por parte do chefe de gabinete do ministro para que analisasse e se manifestasse “com urgência” sobre a minuta da portaria.
Segundo a testemunha, a minuta não se encontrava devidamente justificada e tratava-se, em seu entender, de “mais uma tentativa de chancelar o que o presidente havia dito, isto é, não veicular conteúdos que não lhe agradem”.
“O ministro, em declarações posteriores, disse que não tinha a obrigação de seguir o que um funcionário do governo anterior havia falado, mas isso não é verdade, pois o concurso em andamento era o resultado de um conjunto de deliberações feitas pelo Conselho Nacional de Cinema e pelo comitê gestor do FSA”, afirmou a testemunha.
O ex-secretário especial de Cultura disse ainda ter “alertado ao ministro que posições de censura poderiam causar problemas de ordem jurídica, sem falar no prejuízo causado às pessoas que, de boa fé, participaram do concurso, e que estão sem acesso aos recursos previstos”.
A falta de justificativa para a edição da portaria também foi apontada por escrito pelo órgão de controle interno do Ministério da Cidadania, mas mesmo assim Osmar Terra manteve a determinação de suspender o concurso em sua fase final.
Ato de improbidade
O MPF destaca na petição inicial que o verdadeiro motivo da suspensão do concurso foi impedir que os projetos mencionados por Bolsonaro vencessem o certame. Como não havia meio legal de impedir que somente os quatro projetos fossem excluídos da disputa em sua fase final, a “solução” encontrada foi a de sacrificar todo o processo.
De acordo com o MPF, além do dano ao erário causado pela suspensão do concurso, “a discriminação contra pessoas LGBT promovida ou referendada por agentes públicos constitui grave ofensa aos princípios administrativos da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições”.
O órgão lembra que, em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal criminalizou a lgbtfobia. No julgamento, os ministros declararam que é inconstitucional qualquer discriminação em razão de sexualidade ou identidade de gênero. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Fonte: Conjur