A generalidade dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) deixou de penalizar as relações entre pessoas do mesmo sexo, mas há ainda um longo percurso a fazer em matéria de proteção e reconhecimento.
Com a aprovação do novo Código Penal de Angola, as relações homossexuais foram despenalizadas em todo o espaço lusófono, mas em vários países os direitos dos homossexuais continuam pouco ou nada reconhecidos e persistem perseguições e discriminação.
A edição mais recente do estudo “Homofobia de Estado” (2017), da Associação Internacional de Lésbicas, Homossexuais, Bissexuais, Trangénero e Intersexo (ILGA), traça o quadro jurídico mundial da homossexualidade, revelando que a generalidade dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) deixou de penalizar as relações entre pessoas do mesmo sexo, mas que há ainda um longo percurso a fazer em matéria de proteção e reconhecimento.
A aprovação a 23 de janeiro do novo Código Penal de Angola, que o relatório ainda não regista, acabou com os derradeiros vestígios nos ordenamentos jurídicos dos países lusófonos, especialmente dos africanos, do Código Penal português de 1886, que determinava a detenção para quem se entregasse “habitualmente à prática de vícios contra a natureza”.
As novas regras eliminam esta medida e vão mais longe ao criminalizar com penas até dois anos a discriminação, incluindo laboral, em função da orientação sexual.
O novo Código Penal angolano não aborda nem prevê qualquer medida legislativa clara sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, bem como de outras questões relacionadas com a temática LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais).
Em junho de 2018, Angola tinha já legalizado a Associação Íris Angola, que defende a causa LGBT.
Em Moçambique, o Parlamento aprovou, por consenso, em julho de 2014, uma lei que aboliu as disposições que criminalizavam os atos sexuais consensuais entre pessoas do mesmo sexo que constavam do Código Penal português de 1886.
A reforma entrou em vigor em 2015, mas desde 2007, existia já uma lei que oferecia proteção no emprego, obrigando o empregador a respeitar, nesta como em outras matérias, a privacidade do empregado.
Apesar dos avanços legislativos, a única associação de defesa dos direitos LGBT no país continua à espera de reconhecimento.
Em Cabo Verde, que despenalizou em 2004 os atos sexuais entre pessoas do mesmo sexo, o Código Laboral de 2008 proíbe os empregadores de pedirem informações sobre vida sexual dos funcionários e sanciona os despedimentos baseados na orientação sexual.
As organizações de defesa dos direitos da comunidade LGBT são legais, sendo crescente a sua visibilidade e presença, e o debate em torno do casamento entre pessoas do mesmo sexo já começou a ser feito na sociedade cabo-verdiana.
Na Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, as medidas legislativas resume-se quase exclusivamente à descriminalização, não havendo praticamente medidas de proteção quer laboral, quer de reconhecimento das organizações e ativistas dos direitos LGBT.
Na Guiné-Bissau, desde 1993, que os atos sexuais entre pessoas do mesmo sexo são mencionados apenas no contexto de delitos sexuais.
São Tomé e Príncipe eliminou, em 2012, as referências relativas à prática de “vícios contra a natureza” que datavam do período colonial, não contendo o atual Código Penal qualquer disposição relativa à penalização da atividade sexual consensual entre adultos do mesmo sexo.
Na Guiné Equatorial, país que aderiu ao espaço lusófono apenas em 2014 e cujo Código Penal é uma revisão do Código Penal espanhol da época franquista, não existem disposições legais específicas sobre atos sexuais consensuais entre adultos do mesmo sexo.
No entanto, as associações de defesa dos direitos destas comunidades têm registos de intimidação estatal persistente contra pessoas consideradas “sexualmente diversas”.
Fora dos países africanos lusófonos, em Timor-Leste as relações entre pessoas do mesmo sexo não são criminalizadas e, após a revisão do Código Penal de 2009, passou a ser penalizada “a divulgação pública e injustificada da vida privada e sexual de outra pessoa”.
É ainda incluída a orientação sexual da vítima como agravante no julgamento de um crime.
No Brasil, muitas das medidas de penalização ou despenalização das relações entre pessoas do mesmo sexo são tomadas ao nível estadual.
Nesse sentido, apesar de o primeiro Código Penal do país (1831) não conter qualquer disposição específica sobre sodomia, várias disposições desse Código eram usadas para perseguir as pessoas envolvidas em atividades homossexuais.
A Constituição não contém qualquer proibição explícita baseada na orientação sexual, mas há várias jurisdições dentro do país que o fazem, nomeadamente as constituições dos estados de Alagoas, Mato Grosso, Pará, Santa Catarina e Sergipe.
Nenhuma lei proíbe explicitamente a discriminação laboral baseada na orientação sexual, mas mais de 70% da população vive em regiões onde existem normas locais que proporcionam essa proteção, casos do Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul ou Rio de Janeiro.
Em Portugal, as relações homossexuais foram despenalizadas com a revisão do Código Penal de 1983. Em 2005, a Constituição estabeleceu a igualdade e a não discriminação em função da orientação sexual e, em 2009, o Código do Trabalho passa a proteger a orientação sexual e a identidade de género no acesso ao trabalho.
Em 2017, é estabelecida a orientação sexual como fator agravante nos casos de homicídios e ofensas e estipuladas penas até 10 anos de prisão. É igualmente tipificado como crime a incitação ao ódio homofóbico.
Em 2010 é aprovado o casamento entre pessoas do mesmo sexo e seis anos mais tarde os casais homossexuais passam a gozar dos mesmos direitos de adoção que as pessoas de sexos diferentes.
Fonte: Athosgls