Duas ações propostas ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedem que a homofobia e a transfobia se tornem crime. Elas serão julgadas no dia 13 de fevereiro.
O advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti é o autor de ambas as ações, feitas em 2012 e 2013. A primeira foi proposta em nome da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e a segunda, em nome do PPS (Partido Popular Socialista). Ele explica à Universa o que exatamente será julgado e como uma decisão do STF poderá mudar a legislação brasileira.
O que pedem as ações no STF?
As duas ações, que serão julgadas juntas por solicitação do requerente, pedem que os ministros obriguem o Congresso a criar uma proposta para tornar crime a homofobia e a transfobia. Essa proposta teria, posteriormente, que ser votada pela Câmara e pelo Senado.
O advogado pede que as duas práticas sejam abarcadas pelo crime de racismo. “Segundo os ministros do STF, racismo é qualquer ideologia ou conduta que pregue a inferiorização de um grupo social relativamente a outro”, explica o advogado. “A homotransfobia, que seria a junção dos dois, se enquadra nesse entendimento.” Além disso, incluir esses novos casos na legislação já existente evitaria a necessidade de se criar um novo texto.
Segundo a lei 7.716/89, chamada de lei antirrascimo, crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional são punidos com dois a cinco anos de prisão. Essas penas valeriam também para homofobia e transfobia.
Caso o Supremo não aceite essa tese, as ações solicitam que o Congresso seja obrigado a criar uma lei específica para discriminação por causa da orientação sexual ou da identidade de gênero. “A Constituição exige que a lei puna toda discriminação atentatória. Mas o grupo LGBT, que é alvo de diversas violências, não está sendo atendido. Só peço que a Constituição seja seguida.”
De qualquer maneira, se o STF determinar que o Congresso legisle, caberá à Câmara e ao Senado aprovar algum projeto de lei sobre o tema. “Pode ser um dos que já tramitam, pode ser um novo, pode ser uma adaptação dos projetos atuais (emendas aos projetos em vigor etc)”, afirma Vecchiatti.
Como será o julgamento?
No dia 13 de fevereiro, os relatores darão seu parecer, no caso, os ministros Celso de Mello e Edson Fachin. ABGLT e PPS serão ouvidos, além de 11 entidades que vão falar como amicus curiae, ou “amigo da corte”, em latim — aqueles que oferecem informações e subsídios que vão ajudar o tribunal a tomar uma decisão. E pode demorar mais do que uma sessão para se chegar à palavra final.
A princípio, o julgamento havia sido marcado para o dia 12 de dezembro de 2018, mas, segundo informado por Celso de Mello a Vecchiatti, o voto dele era longo e a sessão iria acabar sendo quebrada pelo recesso, que começou em 20 de dezembro. O STF volta a atrabalhar no dia 1º de fevereiro.
Se uma pessoa sofrer homofobia hoje, não há uma lei que a proteja?
Não diretamente. Um crime contra um gay, por ele ser gay, pode ser agravado se o motivo for considerado fútil ou torpe. Tudo depende da interpretação da lei feita pelo juiz. Não há menção específica na lei sobre agravantes relacionados à orientação sexual ou identidade de gênero, segundo Vacchiatti.
Para o advogado, a letra da lei é necessária também por sua eficácia simbólica. “Se ficar claro que homofobia e transfobia são crimes, pode acontecer de as pessoas pensarem duas vezes antes de praticá-las. É o que chamamos no direito de prevenção geral”, afirma. “Com o racismo foi assim. Frases ditas há alguns anos, até como piada, hoje são impensáveis. Por quê? Porque são criminosas.”
Fonte: Universa UOL