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Governo expôs dados pessoais de 1,3 mil adolescentes e outros 30 mil dependentes químicos por 3 anos


GETTY IMAGES

O governo federal expôs por três anos, de forma indevida, dados pessoais de mais de 30 mil dependentes químicos internados em comunidades terapêuticas, incluindo cerca de 1,3 mil crianças e adolescentes. Essas instituições sem fins lucrativos oferecem tratamentos baseados principalmente em abstinência do consumo de entorpecentes, espiritualidade e isolamento.

Os dados foram publicados em 2016, ainda durante a gestão Dilma Rousseff (PT), no portal de Dados Abertos do Governo Federal. Todas as pessoas internadas entre maio de 2013 a abril de 2016 em vagas custeadas pelo governo tiveram nome completo, data de nascimento, CPF, profissão, tipo de droga que levou ao tratamento e até custo de internação revelados indevidamente.

Além disso, também mostram dados sobre auditorias, contas bancárias de comunidades terapêuticas e os nomes, telefones e CPFs dos responsáveis por essas entidades.

A partir dessas informações, a BBC News Brasil reconstituiu em detalhes a trajetória de José (nome fictício), o adolescente que ocupou uma vaga numa comunidade terapêutica por mais tempo entre 2013 e 2016. O jovem hoje está preso.

O tratamento para afastá-lo do uso de maconha e cocaína começou em janeiro de 2014, quando tinha 15 anos – naquele ano, foi condenado por furto com outros três adolescentes. José passaria 22 dos 26 meses seguintes em uma comunidade terapêutica no interior de São Paulo que recebe recursos públicos.

O atendimento do rapaz custou à União cerca de R$ 18 mil por ano, em valores nominais, quase o triplo do que o país gastou, por exemplo, com um aluno do ensino médio em 2015 (R$ 6.637).

José havia abandonado a escola, e sua mãe buscava alternativas para afastá-lo do consumo de drogas e fazê-lo retornar às aulas.

Internação forçada

Como o Poder Judiciário tampouco preserva integralmente dados de menores de idade, é possível encontrar facilmente em um Diário Oficial disponível na internet que a mãe do garoto buscou tratamento para o filho em 2013 e até chegou a um acordo com a Prefeitura de sua cidade para tratá-lo sem internação.

No ano seguinte, a Justiça determinaria a internação forçada do jovem a pedido dela, após uma avaliação médica.

Quatro anos depois do início do tratamento, já maior de idade, José foi preso pela Polícia Civil em uma rua de pouco movimento com cerca de dez gramas de cocaína e maconha e indiciado sob suspeita de tráfico de drogas.

No julgamento, ele argumentou ser usuário, tendo sido internado quatro vezes na adolescência por causa do consumo de entorpecentes. Também acusou os policiais que o prenderam de forjarem o flagrante de uma quantidade maior de drogas para enquadrá-lo como traficante e assim extorqui-lo. Afirmou ter negado a oferta por não ser traficante e ter uma filha pequena.

Na sentença, a juíza disse que a versão dos policiais só poderia ser desmentida se o acusado apresentasse provas de sua inocência. Também afirmou que não havia qualquer testemunho que comprovasse a longa trajetória de José como usuário de drogas. Em 2018, ele acabou condenado a cinco anos de prisão.

Direito à privacidade

As informações só foram retiradas do portal depois que a BBC News Brasil questionou os ministérios da Justiça e da Cidadania sobre a violação da privacidade dos acolhidos. O portal Dados Abertos é uma ferramenta voltada à democratização do acesso a informações públicas.

No entanto, a legislação brasileira determina o sigilo absoluto desses dados de saúde, que têm alto potencial de estigmatização social. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fala em direito ao respeito, que “consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade”.

Em uma nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou que “os cerca de cem arquivos relacionados ao Sistema de Gestão de Comunidades Terapêuticas que estavam disponíveis no portal Dados Abertos fazem parte de uma extração realizada em 2016 de todo o sistema, que em análise preliminar não considerou as questões afeitas à restrição de dados pessoais. Esta extração não era de conhecimento da atual gestão desta diretoria”.

Ainda segundo a pasta, “de comum acordo com o Ministério da Cidadania, o Ministério da Justiça e Segurança Pública solicitou à Ouvidoria desta pasta, responsável pela gestão deste assunto, que tomasse providências de indisponibilizar o acesso a estes arquivos para reavaliação”.

Sigilo de dados médicos

Para Miriam Ventura, advogada e professora do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), a divulgação desse tipo de dado pessoal sensível amplia a possibilidade de estigmatização desses indivíduos, que podem ter ainda mais dificuldade para conseguir emprego no futuro, por exemplo. “O sigilo de informações sobre pacientes é um requisito básico de ética médica e de ética profissional.”

Já Lígia Prado da Rocha, defensora pública federal, argumenta que dados médicos de pacientes são sigilosos e não se enquadram nas diretrizes da Lei de Acesso à Informação – norma que regulamenta a divulgação de dados produzidos por órgãos dos governos.

Ou seja, o poder público pode divulgar os dados quantitativos, como o número de pessoas atendidas e o valor gasto com as vagas nas comunidades terapêuticas, mas não os nomes dos internos nem informações sensíveis, como o tipo de dependência química ou remédios usados individualmente.

“O Direito da Pessoa estabelece que tratamentos médicos precisam ser mantidos na esfera privada e íntima. Essas informações são restritas, só quem têm direito ao acesso são o paciente e o hospital, ou o equipamento de saúde que presta o atendimento público, como no caso das comunidades terapêuticas”, explica Rocha, que faz parte da Secretaria de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União.

“Quando o Estado publica essa informação, ainda mais porque elas são estigmatizantes, nasce um direito ao ressarcimento à exposição indevida”, afirma a defensora.

A advogada Alessandra Gonsales, sócia do WFaria Advogados e especialista em compliance, afirma que todas as 30 mil pessoas que tiveram dados pessoais divulgados pelo governo federal podem pedir indenização à Justiça. “O Ministério Público tem aberto investigações para cobrar indenizações às vítimas, além de multas, em casos de grandes grupos de pessoas com dados privados violados. E quanto mais tempo a informação ficou disponível, maior o dano”, explica.

Para Gonsales, o vazamento de dados de menores de idade é “ainda pior”. “Todos temos esse direito à inviolabilidade da intimidade, mas, em relação às crianças e adolescentes, esse tema é muito mais sensível, por isso há uma legislação específica para essa faixa etária, o ECA”, diz.

Perfil dos acolhidos

As comunidades terapêuticas são um dos vários modelos de atenção a dependentes oferecidos pela saúde pública. Os leitos, oferecidos gratuitamente, são financiados pelo governo federal e cada um custa R$ 1.172 por mês, atualmente.

A participação desses equipamentos na Política Nacional sobre Drogas, para combater o vício em crack, começou durante a gestão Dilma e vem ganhando força na política pública voltada à dependência química da gestão Jair Bolsonaro.

Segundo dados do Governo Federal, foram repassados cerca de R$ 234 milhões para 384 entidades deste tipo de 2015 a 2018, em valores nominais. Em março, o atual ministro da Cidadania, Osmar Terra, aumentou em 78% o número de entidades do tipo contratadas (de 280 para 497). Neste ano, serão repassados R$ 149 milhões para custear 10,8 mil vagas, sem licitação.

É possível, a partir da análise dos dados expostos indevidamente pelo governo brasileiro, traçar um perfil dos milhares de acolhidos em comunidades terapêuticas entre 2013 e 2016.

A faixa etária varia de 12 a 86 anos, com média em torno de 35 anos. Em geral, eles passam quatro meses internados.

O tempo em que ficam nas entidades é determinado, segundo a lei, por um plano individual traçado em comum acordo entre a comunidade terapêutica e a pessoa acolhida voluntariamente. Em geral, esse período varia entre 6 e 12 meses e as pessoas podem deixar o local quando bem entenderem.

A resolução 01/2015 do Conad (Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas), que regula comunidades terapêuticas, determina que “o acolhimento não poderá exceder o limite de 12 meses no período de 24 meses”. Mas, segundo os dados expostos pelo governo, mais de cem acolhidos ocuparam uma vaga em uma comunidade terapêutica entre 18 e 26 meses.

Internação forçada de adolescentes

Segundo especialistas, um dos principais problemas relacionados à internação forçada de menores de idade está relacionado ao número diminuto de comunidades terapêuticas destinadas a receber exclusivamente adolescentes.

Dados do governo federal de 2018 divulgados por meio da Lei de Acesso à Informação indicam a contratação de 236 vagas para adolescentes do sexo masculino e 65 do feminino em comunidades terapêuticas – 6% e 2% das 4.207 financiadas à época, respectivamente. Das 312 entidades que recebiam dinheiro público, 53 abrigavam menores de idade, mas só cinco eram exclusivas para essa faixa etária.

Segundo um mapeamento do Ipea (instituto de pesquisa vinculado ao Ministério da Economia) divulgada em 2017, uma em cada cinco comunidades terapêuticas do país disse abrigar jovens entre 12 e 17 anos. Há cerca de 2 mil entidades do tipo em funcionamento no Brasil. A leitura da Bíblia é uma atividade diária em 89% delas, e a participação em cultos e cerimônias religiosas é obrigatória em 55%.

“A presença de adolescentes em comunidades terapêuticas afronta a primazia do direito à convivência familiar, complica o desenvolvimento escolar e pode criar uma demanda forçada, a pretexto de proteger os adolescentes”, afirmou o promotor Márcio Rogério de Oliveira, do Ministério Público de Minas Gerais, na Assembleia Legislativa mineira em 2017.

Há outros riscos envolvidos.

Em 2018, uma clínica terapêutica na cidade mineira de Conceição do Pará – que já havia sido denunciada três anos antes por irregularidades sanitárias – passou, em razão de uma reforma, a permitir a convivência entre internos adultos e menores de idade. Pouco tempo depois, um acolhido foi preso sob acusação de abuso sexual de adolescentes internados ali.

Um relatório produzido pelo Ministério Público Federal e pelo Conselho Federal de Psicologia em 2018 aponta que pais, Justiça, prefeituras e até conselhos tutelares têm enviado adolescentes para esses locais. O documento cita casos em que menores de idade deixaram de frequentar a escola durante o período de tratamento.

A internação forçada de um menor de idade para tratamento de dependência química segue um rito estabelecido em lei.

Para Daniel Palotti Secco, advogado do Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo, internações de menores de idade nessas comunidades são irregulares, mesmo quando decididas pela Justiça. Ele também defende que os métodos, mesmo quando adotados em hospitais ou unidades públicas de saúde, sejam “exceções” caso outras possibilidades de tratamento tenham se mostrado ineficientes.

“A nova lei de política de drogas, aprovada pelo Senado, afirma que as comunidades são equipamentos de acolhimento voluntário. Não é um tratamento médico. Então, a lei não permite que um menor de idade possa voluntariamente entrar nesses locais, ele não tem o poder de decidir isso”, explica. “A Justiça só pode interná-lo em equipamentos de saúde pública, desde que seja demonstrado em laudos que todas as possibilidades de tratamento em meio aberto foram esgotadas.”

A advogada Mariana Chies Santos, coordenadora de infância e juventude do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, critica a maneira como as essas internações têm sido autorizadas pela Justiça. “É uma maneira de prender essas pessoas nessas instituições que trabalham de uma maneira muito parecida com os manicômios, que são vedados pela legislação.”

Fonte: BBC Brasil News

 

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