SÃO PAULO – O governador de São Paulo João Dória informou, em coletiva nesta sexta-feira, que irá devolver às escolas as apostilas sobre identidade de gênero e diversidade sexual recolhidas na semana passada. Na última terça-feira, a Justiça de São Paulo já havia determinado que Doria devolvesse o material em um prazo de 48 horas.
De acordo com o Doria, a decisão do governo foi de não apelar contra a decisão do Tribunal de Justiça.
— Preferimos não apelar, embora esse fosse um direito do governo do estado, já que a decisão foi em caráter liminar. Ao invés do confronto, preferimos o diálogo. Nosso entendimento é de que a cartilha, em um capítulo específico, feria o currículo paulista. No restante, está perfeita, impecável. Teremos a correção daquele capítulo que determinou a suspensão da sua circulação —, explicou o governador.
O secretário de Estado, Rossieli Soares, também presente na coletiva, informou que o material será devolvido às escolas na próxima semana, mas com um material de suporte.
— (Haverá) orientações para professores e estudantes. A forma como é tratada a sequência pedagógica é importante quando há temas envolvendo a sexualidade de forma geral. É um tema importante para a sociedade, mas ele precisa observar os aspectos científicos e outras abordagens —, completou Soares.
Os livros de ciências do 8º ano da rede estadual de ensino de SP foram recolhidos pelo governador no dia 3 de setembro, um dia depois de a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, publicar em seu perfil do Instagram a foto de um exemplar do material.
A página do livro fazia referências ao sexo biológico e à identidade de gênero, além de questões como homossexualidade, bissexualidade e heterossexualidade. Depois da manifestação de Damares, Doria publicou em suas redes sociais o recolhimento das apostilas. “Não concordamos nem aceitamos apologia à ideologia de gênero”.
Na semana seguinte, a juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro determinou que os livros fossem devolvidos às escolas, alegando que não havia “dúvidas de que a retirada do material suprimiria conteúdo de apoio de todo o bimestre de diversas áreas”. Segundo ela, haveria um “concreto prejuízo ao aprendizado”. Ainda segundo a magistrada, “a ausência de publicação de ato administrativo fundamentado acerca do recolhimento do material gera nulidade insanável”.
Fonte: O Globo