O Diário Oficial desta sexta feira (23/03) do Distrito Federal trouxe novos decretos e resoluções para diversas áreas da área federativa. No que tange as questões envolvidas aos Direitos Humanos, algumas importantes prerrogativas sobre o tratamento de pessoas LGBT’s (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) privadas de liberdade foram expostas, tais como:
- O registro de admissão no estabelecimento prisional deverá conter campo específico para abranger a política de nome social que indique se a pessoa admitida no estabelecimento prisional é transexual, travesti ou transgênero, condicionada à sua expressa manifestação de vontade. . Caso não conste da Guia de Recolhimento à prisão deverá ser providenciado, inclusive, junto ao juízo da execução penal;
- Art. 3º Aos homens gays e bissexuais privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos;
- Art. 4º Às mulheres lésbicas e bissexuais privadas de liberdade em unidades prisionais femininas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos;
- Art. 6º À pessoa travesti, transexual e transgênero em privação de liberdade serão facultados o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme a identidade de gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se os tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero etc.
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