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Cota para pessoas trans em universidade é luta contra marginalidade, diz 1ª doutora travesti do Brasil


NURPHOTO VIA GETTY IMAGES

A atuação do governo de Jair Bolsonaro para cancelar vagas para pessoas trans no vestibular da Universidade da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) é um ataque à população LGBT, na avaliação da professora Luma Nogueira de Andrade, primeira travesti doutora do Brasil. A docente do Instituto de Humanidades da federal foi uma das articuladoras da iniciativa.

″É um discurso totalmente construído de forma perversa para tentar negar a existência de pessoas trans nesses lugares. Isso é tão claro que não houve questionamento para os editais para quilombolas, povos indígenas, pessoas em segunda graduação. O nosso é o único que está sendo atacado. É muito simbólico. Está claro que há um ataque à população LGBT neste País”, afirmou Nogueira ao HuffPost.

Nesta terça-feira (16), a Unilab suspendeu vestibular específico para candidatos transgêneros e intersexuais. Eram 120 vagas em 15 cursos presenciais em dois campi no Ceará e em um na Bahia.

O Ministério da Educação (MEC) informou que questionou a legalidade do processo seletivo da federal, por meio da Procuradoria-Geral da República. “A motivação se deu pelo fato de que a Lei de Cotas não prevê vagas específicas para o público alvo do citado vestibular. A universidade não apresentou parecer com base legal para elaboração da política afirmativa de cotas, conforme edital lançado na semana passada. Por esta razão, a Unilab solicitou o cancelamento do certame”, diz nota enviada pela pasta à reportagem.

Em vigor desde 2012, a Lei de Cotas garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do Ensino Médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos.

Algumas universidades também adotam cotas raciais, mecanismo que já foi considerado constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O presidente Jair Bolsonaro tuitou sobre a anulação do edital da Unilab na tarde desta terça.

As inscrições começaram nesta segunda-feira (15) e iam até 24 de julho para prova em 21 de agosto. Entre os cursos disponíveis no edital estavam Administração, Agronomia, Ciências Sociais, Relações Internacionais, Enfermagem e Matemática.

Pelas regras da universidade, os candidatos deveriam encaminhar uma autodeclaração sobre sua identidade de gênero confirmada por alguma instituição que desenvolve trabalho com o público LGBT, com o objetivo de evitar fraudes.

Na inscrição, os candidatos também deveriam incluir um relato de suas histórias pessoais, incluindo trajetória escolar, vivência na sociedade e importância do ingresso no Ensino Superior. O documento seria avaliado por uma banca, como parte da seleção, que inclui uma prova de redação.

De acordo com Nogueira, a Unilab tinha uma iniciativa similar para quilombolas e para a população indígena, mas havia vagas ociosas.“Por que não pode ser também para essa população que teve seus direitos negados historicamente? Poderia reparar esse dano causado”, afirmou em relação às pessoas trans. A universidade conta com normas internas de uso do nome social e reconhecimento de gênero desse grupo.

A docente destacou também o histórico de exclusão de direitos sociais dos transgêneros e travestis. “Existe um trabalho para excluir ainda mais a população trans e a nossa luta é para impedir isso, para mostrar que existem outras possibilidades, que elas podem estar em mais lugares, na universidade, no mercado de trabalho além das profissões colocadas historicamente para nós, no campo da informalidade e da marginalidade”, afirmou.

Além das dificuldades sociais, os indicadores de violência chamam atenção. Levantamento da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), feito em conjunto com o Instituto Brasileiro Trans de Educação (IBTE), mostra que 163 pessoas trans foram assassinadas no País em 2018.

Lei permite cotas para pessoas trans?

De acordo com Nogueira, a iniciativa da Unilab foi fruto de um trabalho de articulação de professores e estudantes, com votações colegiadas em cada curso. “Me parece muito estranho a reitoria voltar atrás em uma decisão coletiva determinada a partir da autonomia da universidade, que é um direito constitucional.”

A docente também entende que a criminalização da LGBTfobia, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao equiparar esse tipo de violência ao crime de racismo, reforça o argumento legal para a reserva de vagas.

Em nota, a Unilab informou que anulou o processo seletivo após parecer da Procuradoria Federal. ”Responsável por orientar que os atos administrativos da Universidade estejam em conformidade com a legislação vigente, o órgão jurídico expressou o entendimento de que o edital vai de encontro à Lei de Cotas e aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da ampla concorrência em seleções públicas”, diz o texto.

Além da atuação do governo Bolsonaro, parlamentares do partido do presidente questionaram o vestibular. Nesta terça, o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) entrou com uma ação popular junto à Justiça Federal do Distrito Federal para anular o edital da Unilab.

O parlamentar argumenta no documento que “as categorias adotadas no edital são muitíssimo genéricas, além de partirem de conceitos filosóficos minoritários, distorcidos e facilmente manipuláveis”. Ele também contesta os instrumentos de controle a respeito do enquadramento do candidato nas modalidades estabelecidas.

O uso de cotas para pessoas trans no Ensino Superior já foi questionado na Justiça anteriormente, mas na pós-graduação. Em julho de 2018, a Justiça Federal suspendeu um artigo do edital do concurso de mestrado do Programa de Políticas Públicas em Direitos Humanos da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) que destinava uma cota de duas das 25 vagas para pessoas trans.

Na ocasião, o juiz Antônio Correa da Silva, da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu uma liminar em ação popular proposta pelo pastor evangélico Tupirani da Hora Lopes. Ele argumentou que o edital tinha desvio de finalidade e que havia favorecimento político-ideológico por parte da UFRJ. A decisão foi mantida em segunda instância, pelo desembargador Marcelo Pereira da Silva.

Fonte: HuffPost Brasil

 

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