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Corte determina que Itália acolha gays perseguidos


A Corte de Cassação, instância máxima da Justiça da Itália, determinou nesta terça-feira (23) que o país conceda status de refugiado a homossexuais que se sintam perseguidos em seus países de origem, mesmo que a opressão aconteça em nível familiar.

A decisão foi tomada no âmbito de um recurso apresentado por um cidadão da Costa do Marfim, Bakayoko Aboubakar, que tivera seu pedido de refúgio negado pela comissão territorial de Crotone, no sul italiano. O órgão alegara que a Costa do Marfim, “ao contrário de outros países africanos”, não considera a homossexualidade “um crime”.

Para a Corte de Cassação, no entanto, esse argumento é irrelevante, já que a perseguição pode se dar em nível individual ou familiar, independentemente das políticas do Estado. Aboubakar, que é muçulmano, casado e tem dois filhos, disse ter se tornado “alvo de desprezo e acusações” por parte de sua mulher e seu pai, imã do vilarejo da família, “após ter tido uma relação homossexual”.

Depois de seu parceiro ter sido “assassinado em circunstâncias desconhecidas”, o marfinense decidiu fugir de seu país. Segundo a Corte de Cassação, devolver o solicitante de refúgio à Costa do Marfim poderia provocar riscos à sua vida.

O tribunal disse que a decisão da comissão de Crotone, corroborada mais tarde pela Corte de Apelação de Catanzaro, “não está conforme o direito”, porque as autoridades não garantiram que Aboubakar estaria protegido das ameaças dos parentes caso voltasse à Costa do Marfim.

A decisão chega no momento em que o ministro do Interior e vice-premier da Itália, Matteo Salvini, tenta diminuir o número de refugiados e migrantes no país, alegando que só dará proteção “a quem foge da guerra”.

Tal postura, no entanto, contraria as convenções da ONU sobre refugiados, que estende esse status a todos aqueles que sofrem qualquer tipo de perseguição, mesmo em tempos de paz e em democracias. (ANSA)

Fonte: Isto é

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