O Conselho Nacional de Justiça regulamentou na sexta-feira (29), a decisão que permite a troca de nome e gênero em certidões de nascimento ou casamento de transgêneros. O Provimento n. 73 prevê ainda que a alteração seja feita em cartório sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.
De acordo com a regulamentação, maiores de 18 anos podem pedir a mudança mediante a apresentação de alguns documentos:
- documentos pessoais
- comprovante de endereço
- certidões negativas criminais
- certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos
É opcional ao requerente juntar laudo médico ou parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
Em nota, o Conselho Nacional de Justiça declarou que a regulamentação “confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto”. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que transgêneros poderiam alterar o registro civil sem mudança de sexo e sem autorização judicial.
Na época, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, afirmou que “não se respeita a honra de alguém se não se respeita a imagem que [essa pessoa] tem”.
“Somos iguais, sim, na nossa dignidade, mas temos o direito de ser diferentes em nossa pluralidade e nossa forma de ser”, disse a presidente do STF antes de proferir o resultado.
Fonte: G1