Recentemente, o projeto de lei (PL 346/2019) causou o maior auê, por querer impor que os critérios para decidir quem compete nas categorias masculinas e femininas sejam apenas o sexo biológico. Havia uma votação prevista para o dia 8 de outubro, mas desde o dia 2 segue sem nenhum movimento.
Atletas transexuais, artistas, famosos e internautas se manifestaram contra a medida, que inclusive prevê uma multa de 50 salários mínimos para quem descumpri-la. O texto do projeto de lei, que tramita na ALESP, diz o seguinte:
“O sexo biológico será o único critério definidor do gênero dos competidores em partidas esportivas oficiais no Estado de São Paulo, restando vedada a atuação de transexuais em equipes que correspondam ao sexo oposto ao de nascimento”.
Centros Acadêmicos de Educação Física de São Paulo emitiram nota de repúdio
“Os Centros Acadêmicos abaixo assinados repudiam veementemente a tentativa de imposição do cerceamento à liberdade da prática esportiva, do lazer e do direito à saúde por meio do estabelecimento do sexo biológico como único critério para definição do gênero em competições oficiais no Estado de São Paulo.
Como estudantes de Educação Física, em contato direto com o tema biológico e social, e em acordo com a resolução mais recente do Comitê Olímpico Internacional (COI)¹, entendemos que o assunto ainda está em debate na comunidade científica e que a ultima orientação do COI deve ser respeitada.
Na Reunião de Consenso do Comitê Olímpico Internacional sobre a Redesignação Sexual e Hiperandrogenismo de 2015, foi destacado o andamento dos estudos e definiu alguns critérios como:
• Aqueles que fizeram a transição do sexo feminino para o masculino são elegíveis para competir na categoria masculina sem restrições
• Aqueles que fizeram a transição do sexo masculino para o feminino são elegíveis para competir na categoria feminina sob as seguintes condições:
– A atleta que declarar o gênero feminino de identidade, não poderá mudar a declaração por um mínimo de 4 anos antes de uma competição
– A atleta precisa comprovar que o total do nível de testosterona está abaixo de 10 nmol/L por no mínimo 12 meses antes da primeira competição (com a exigência de que, baseada numa avaliação confidencial caso a caso, deve ser considerado 12 meses um tempo suficiente para minimizar a vantagem em competições femininas)
– O nível de testosterona total da atleta deve permanecer abaixo de 10 nmol/L durante o período de elegibilidade para competir na categoria feminina
Acreditamos que o Consenso do mais alto comitê esportivo mundial deve ser respeitado e não deve ser ingerido por uma instância estadual, por muitas vezes distante da comunidade esportiva, especialmente quando a ingerência ocorre para minimizar as condições de acesso ao esporte e ao lazer a uma parcela da população. Entendemos que esse PL vai contra o respeito à dignidade humana e à liberdade de gênero e repudiamos o trâmite do Projeto, solicitando o imediato arquivamento deste em respeito à comunidade esportiva e principalmente à população transexual do Estado de São Paulo”.
Assinam essa nota os seguintes Centros e Diretórios Acadêmicos:
Centro Acadêmico Primeiro de Setembro – Faculdade de Educação Física PUC Campinas
Centro Acadêmico Sócrates Brasileiro – Faculdade de Educação Física USP Ribeirão Preto
Diretório Acadêmico de Educação Física e Saúde (DAEFS) – USP São Paulo
Centro Acadêmico Gregório Bezerra – Faculdade de Educação Física Unifesp
Centro Acadêmico da Faculdade de Educação Física- FEF UNICAMP
Centro Acadêmico de Educação Física e Esporte (CAEFE) – USP São Paulo.
Fonte: Observatório G