Enquanto a criminalização da LGBTfobia caminha a passos de tartaruga no STF – atualmente suspensa e a espera da decisão do ministro Toffoli pra voltar em pauta – alguns lugares do Brasil já possuem leis contra a discriminação por orientação sexual e/ou identidade de gênero.
Ainda que leis estaduais ou municipais não possam configurar crime e prevejam penas mais brandas, como multas ou trabalho voluntário, isso já é algum alento no país onde mais se mata por LGBTfobia no mundo, segundo dados tanto da Anistia Internacional, quanto do Grupo Gay da Bahia.
Conheça abaixo os Estados e onde atualmente já existem leis contra LGBTfobia no Brasil.
E lembre-se: ao sofrer discriminação ou alguma violência, registre Boletim de Ocorrência fazendo questão de enquadrar o crime na lei específica. Muitos delegados ou policiais poderão tentar fazer você desistir disso ou sequer registrar o crime como deve ser registrado especificamente (LGBTfobia) fazendo assim com que a LGBTfobia não seja contabilizada e devidamente penalizada:
Estado de São Paulo – Lei 10.948/2001
Discriminação em função da orientação sexual ou identidade de gênero é penalizada com advertência, multa e até cassação da licença estadual para funcionamento, em caso de empresas. A denúncia deve ser feita pelo próprio ofendido às autoridades locais.
Estado do Rio de Janeiro – Lei 3.406/2000
Discriminação em função da orientação sexual é penalizada com advertência, multa e até interdição do estabelecimento.
Estado da Paraíba – Lei 7.309/2003
Obriga estabelecimentos comerciais a afixar placas com orientações contra a homofobia.
Estado de Minas Gerais – Lei 14.170/2002
Pune empresas por discriminação em virtude de orientação sexual com advertência, multa e até mesmo suspensão de benefícios fiscais.
Estado do Maranhão – Lei 8.444/2006
Prevê punição à prática de discriminação em função da orientação sexual.
Estado do Mato Grosso do Sul – Lei 3.157/2005
Pune discriminação contra orientação sexual ou identidade de gênero com advertência, multa ou proibição de contratação da administração pública por até um ano.
Cidade de Fortaleza (CE) – Lei 8211/98
Penaliza estabelecimentos comerciais, industriais e empresas prestadoras de serviço que discriminem em função da orientação sexual.
Cidade de Recife (PE) – Lei 16.780/2002
Pune qualquer forma de discriminação, inclusive por “comportamento sexual do indivíduo”.
Fonte: Põe na Roda