Uma importante decisão pode ser tomada e decidida amanhã (19/10) por meio do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo informa o colunista Ancelmo Goes, o STF julgará a constitucionalidade de uma portaria do Ministério da Saúde que impede a doação de sangue por homossexuais – atualmente homossexuais podem doar somente após 12 meses depois do último ato sexual.
No meio de tantos retrocessos políticos e sociais, caso o Supremo consiga derrubar essa portaria (revestida de preconceito e vergonha) seria um sopro de esperança na sociedade. Querer imputar aos homossexuais uma tipificação como “sangue de segunda categoria” ou “descartáveis” além de preconceito, é desumano pelo simples fato de impedir que milhões de litros de sangue sejam doados a milhões de pessoas que esperam e precisam de uma transfusão de sangue. Vulnerabilidade sexual não é sinônimo de homossexualidade e nem característica de pessoas que fazem sexo com parceiros do mesmo sexo. Basta uma rápida olhada em números e indicadores do Ministério da Saúde para perceber que diversos heterossexuais também são acometidos por doenças e infecções causadas pelo sexo – e nem por isso são impedidos de doarem sangue.
Doar sangue é ato de solidariedade. E solidariedade não tem cor, raça, sexo nem sexualidade. Que a portaria seja derrubada e que a justiça seja feita (ou corrigida).