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PGR pede que mães adolescentes internadas provisoriamente possam ficar em casa


A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da internação provisória para cumprimento de medidas socioeducativas de todas as adolescentes que estejam grávidas , tenham filhos ou sejam as únicas cuidadoras de pessoas com deficiência. O objetivo é garantir a elas o direito de aguardar em casa a sentença. O pedido não abrange as adolescentes que já estevam cumprindo medidas socioeducativas de forma definitiva.

O parecer da PGR é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, no exercício do cargo de procurador-geral. Ele endossou pedido feito em setembro do ano passado pela organização não governamental (ONG) Instituto Alana. A intenção é estender às adolescentes decisão tomada em fevereiro de 2018 que garantiu o direito à prisão domiciliar a todas as mulheres adultas presas provisoriamente que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos. Mesmo entre elas, muitas ainda seguem presas. Assim, a PGR também solicita que as adultas enquadradas nesse critérios tenham assegurado o benefício.

Outro pedido do Instituto Alana endossado agora pela PGR é que seja feito um levantamento de dados sobre adolescentes nessa situação que ainda estejam internadas. Dados compilados pela própria ONG e comunicados ao STF em novembro de 2018, com base em informações repassadas por 18 estados, mostravam seis adolescentes grávidas e 20 mães que estavam internadas provisoriamente. Os números podem estar defasados.

O Instituto Alana e a PGR também solicitaram que os órgãos responsáveis pelo sistema socioeducativo façam um monitoramento periódico para identificar adolescentes que terão direito ao benefício, caso ele seja de fato concedido pelo STF.

O relator do processo na Corte é o ministro Ricardo Lewandowski. Ele pode escolher decidir sozinho ou levar o pedido à Segunda Turma do tribunal. A decisão que beneficiou as adultas foi tomada em conjunto pelos cinco ministros da Segunda Turma. Mas depois disso o próprio Lewandowski já concedeu sozinho o direito a algumas presas que recorreram ao STF, inclusive uma já condenada em segunda instância.

Entre os adultos, o entendimento vigente no STF é de que a pena pode ser executada após condenação em segunda instância. Depois disso, não seria mais prisão provisória. Mas, de acordo com Lewandowski —, que pertence à corrente contrária, segundo a qual a prisão só pode ocorrer depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não for possível apresentar mais nenhum recurso —, condenadas em segunda instância ainda podem recorrer da decisão e, por isso, também devem ser consideradas presas provisórias.

Mesmo no caso das presas que ainda não foram condenadas em segunda instância, muitas não conseguem o benefício. Na decisão de fevereiro, o STF estabeleceu em fevereiro do ano passado algumas exceções. Não podem receber o benefício mulheres que cometeram crimes violentos ou mediante ameaça, que praticaram crimes contra o filho ou perderam a guarda da criança por algum motivo que não seja a prisão. A medida também não atinge quem nunca conviveu ou cuidou do filho. Com base nisso, muitas tiveram seus pedidos de liberdade negados pelos juízes de primeira instância, que ficaram responsáveis por analisar caso a caso.

A PGR quer agora a definição de critérios objetivos. Há o caso de uma juiz de São Paulo alegando “situação excepcionalíssima” para negar o benefício à presa.

“Como sugestão, poderiam justificar a negativa da conversão em prisão domiciliar a ‘prática de crime hediondo e equiparados’ e/ou a ‘demonstrada participação em organização criminosa’, por exemplo. Alternativamente, outro critério a ser estipulado por esta Corte de modo a não deixar demasiadamente aberta, ao menos neste momento processual e histórico, a possibilidade de denegação do benefício”, diz trecho do parecer da PGR.

Em seu parecer, o vice-procurador-geral também quer que o Banco Nacional de Monitoramento das Prisões (BNMP), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contenha informações sobre a existência de gravidez ou filhos. Quer ainda que, no caso das adolescentes internadas, haja um sistema semelhante.

Fonte: O Globo

 

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